Município de Guararapes
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4651, DE 13 DE JANEIRO DE 2026.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 15/01/2026 - Edição nº 2173
DISPÕE SOBRE A COMPATIBILIZAÇÃO DA PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E O CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO MENSAL DE DESEMBOLSO PARA O EXERCÍCIO DE 2026.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais; e tendo em vista o disposto no artigo 13 e caput do artigo 8º da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000;
DECRETA:
Art. 1° A movimentação e o empenho de dotações orçamentárias do Poder Executivo, constantes da Lei nº 4.275, de 17 de dezembro de 2025, ficam limitados aos valores constantes no Anexo II deste Decreto.
§ 1° Excluem-se do limite máximo de movimentação, as despesas pertencentes dos seguintes grupos de dotação:
I - relativas aos grupos de despesas:
a) pessoal e encargos sociais;
b) juros e encargos da dívida; e,
c) amortização da dívida.
II - destinadas aos pagamentos:
a) as despesas decorrentes de sentenças judiciais transitadas em julgado;
b) as despesas decorrentes de auxílios, subvenções e transferências, devidamente autorizadas por Lei específica.
Art. 2° A realização de despesas, inclusive de restos a pagar e observadas as exclusões do artigo 1º, somente poderão ocorrer, respeitadas as dotações aprovadas, até o montante da efetiva arrecadação das receitas, constantes no anexo I deste Decreto.
Art. 3° Observadas as exclusões do § 1º, a liberação de recursos orçamentários, terá por base os limites de despesas fixados, bem como levará em conta as disponibilidades de recursos e o pagamento efetivo de cada órgão.
Art. 4° O Prefeito Municipal, no âmbito de suas competências, poderá proceder ao remanejamento dos limites entre:
a) órgãos, respeitados os montantes dos respectivos anexos;
b) projetos, atividades e operações especiais ou entre programas de governo, no âmbito do mesmo órgão.
Art. 5° Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos no exercício de 2026, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados a conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 6° Os recursos financeiros correspondentes aos créditos orçamentários consignados na Lei Orçamentária referente ao exercício de 2026, para o Poder Legislativo e seus créditos adicionais, ser-lhe-ão entregues até o dia 20 de cada mês, de conformidade com os percentuais sobre a receita efetivamente realizada no exercício anterior, conforme dispõe o art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 7° Ao serviço de contabilidade da Prefeitura Municipal compete proceder a limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados na lei de diretrizes orçamentárias, quando ao final de um bimestre for verificado que a realização das receitas não poderá comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal.
Art. 8° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 13 de janeiro de 2026.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADO E ARQUIVADO pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
