Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 25 DE AGOSTO DE 2005.

ACRESCENTA DISPOSITIVO AO ANEXO XVII DO ARTIGO 513 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 28/12/2004.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica acrescentado ao Anexo XVII – Serviços Públicos não compulsórios pertinentes a serviços diversos, instituídos através do artigo 513, da Lei Complementar nº 87, de 28/12/2004, após o inciso XIV, o seguinte inciso, alterando-se a numeração dos subsequentes:

"ANEXO XVII – Serviços Públicos Não Compulsórios Pertinentes a Serviços Diversos

Serviços

I – (.....)

XV – Instalação de Palanque Móvel (grande) ..................................191,58 UFM’s"

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Guararapes, 25 de agosto de 2005.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 97, DE 2005

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