Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2005.

ALTERA O ANEXO VI DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Anexo VI – Taxa de Licença para Fiscalização e Funcionamento em Horário Normal e Especial, instituído através do Parágrafo único do Artigo 183, da Lei Complementar nº 87 de 28 de dezembro de 2004, fica alterado de conformidade com o anexo integrante da presente Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 27 de dezembro de 2005.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 104, DE 2005

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