Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 11 DE JULHO DE 2005.

Revogada pela Lei Complementar nº 208, de 23.02.2017

DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO E EXTINÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei-Complementar:

Art. 1º O emprego público permanente de Encarregado do Setor de Estradas e Pontes – Nível I, fica transformado, sem que seu conteúdo ocupacional seja modificado, para emprego em Comissão de Chefe da Seção de Estradas e Pontes, Nível III.

Art. 2º A denominação do emprego em comissão de Chefe da Seção de Execução e Manutenção de Obras, Nível III, a partir da vigência da presente lei, fica alterada para Chefe da Seção de Execução e Manutenção de Obras, Nível II.

Art. 3º Fica extinto e excluído do quadro de empregos permanente da Prefeitura Municipal de Guararapes, o emprego público de “Encarregado do Serviço de Zeladoria/Paço Municipal”.

Art .4º A partir de 1º de julho de 2005 a remuneração do emprego permanente de Soldador Eletricista, fica com seu respectivo salário alterado para R$ 827,83 (oitocentos e vinte e sete reais e oitenta e três centavos).

Art. 5º Ficam criadas e integradas ao quadro de empregos públicos permanentes da Prefeitura Municipal de Guararapes, as vagas dos empregos públicos abaixo especificados:

Emprego Público Vagas
Escriturário 02
Assistente Social 01

Art. 6º Fica criada e integrada ao quadro de empregos públicos em comissão da Prefeitura Municipal de Guararapes, 01 vaga do emprego de “Chefe da Seção de Vigilância”, Nível II.

Art. 7º Ficam extintas do quadro de emprego permanente da Prefeitura Municipal de Guararapes, as vagas dos empregos públicos abaixo especificados:

Emprego Público Vagas a extinguir
Encarregado de Turma 05
Carroceiro 01

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente lei-complementar, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.

Art. 9º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 11 de julho de 2005.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 94, DE 2005

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