Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.
ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei-Complementar:
Art. 1º O Inciso II do artigo 168 da Lei-Complementar nº 87, de 28 de dezembro de 2004, Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 168. (.....)
II – em parcela única, com vencimento no último dia útil do mês de abril do respectivo exercício;”
Art. 2º Esta Lei-Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 26 de dezembro de 2.006.
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.
Stella Christina Marino Russo Covolo
Diretora do Deptº Administrativo
