Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2006.

ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei-Complementar:

Art. 1º O Inciso II do artigo 168 da Lei-Complementar nº 87, de 28 de dezembro de 2004, Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 168. (.....)

II – em parcela única, com vencimento no último dia útil do mês de abril do respectivo exercício;

Art. 2º Esta Lei-Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 26 de dezembro de 2.006.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 113, DE 2006

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