Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006.

Revogada pela Lei Complementar nº 208, de 23.02.2017

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei-Complementar:

Art. 1º Ficam criadas e integradas ao quadro de empregos públicos permanentes da Prefeitura Municipal de Guararapes, as vagas dos empregos públicos abaixo especificados:

Emprego Público Vagas
MOTORISTA 01
AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS 04
PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL 02
PROFESSOR 01
ASSISTENTE SOCIAL 01

Art. 2º Ficam extintas e excluídas do quadro de empregos permanentes da Prefeitura Municipal de Guararapes, 03 (três) vagas do emprego público de vigia.

Art. 3º O emprego público de Merendeira, fica com sua denominação alterada para Cozinheira, permanecendo inalterados o requisito para seu preenchimento e remuneração.

Art. 4º Fica criado e integrado ao Quadro de Empregos em Comissão da Prefeitura Municipal de Guararapes, a partir de 1º de setembro de 2006, o emprego público abaixo relacionado:

Denominação Vaga Remuneração Jornada/trabalho Requisito
Diretor Regente Musical 01 R$ 1.137,00 30 horas Experiência comprovada na área de música, de no mínimo 5 (cinco) anos.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei-Complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei-Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 06 de setembro de 2.006.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 2006

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