Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 06 DE SETEMBRO DE 2006.
Revogada pela Lei Complementar nº 208, de 23.02.2017DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DOS EMPREGOS PÚBLICOS PERMANENTES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei-Complementar:
Art. 1º Ficam criadas e integradas ao quadro de empregos públicos permanentes da Prefeitura Municipal de Guararapes, as vagas dos empregos públicos abaixo especificados:
Emprego Público | Vagas |
---|---|
MOTORISTA | 01 |
AJUDANTE DE SERVIÇOS DIVERSOS | 04 |
PROFESSOR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL | 02 |
PROFESSOR | 01 |
ASSISTENTE SOCIAL | 01 |
Art. 2º Ficam extintas e excluídas do quadro de empregos permanentes da Prefeitura Municipal de Guararapes, 03 (três) vagas do emprego público de vigia.
Art. 3º O emprego público de Merendeira, fica com sua denominação alterada para Cozinheira, permanecendo inalterados o requisito para seu preenchimento e remuneração.
Art. 4º Fica criado e integrado ao Quadro de Empregos em Comissão da Prefeitura Municipal de Guararapes, a partir de 1º de setembro de 2006, o emprego público abaixo relacionado:
Denominação | Vaga | Remuneração | Jornada/trabalho | Requisito |
---|---|---|---|---|
Diretor Regente Musical | 01 | R$ 1.137,00 | 30 horas | Experiência comprovada na área de música, de no mínimo 5 (cinco) anos. |
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei-Complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei-Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 06 de setembro de 2.006.
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.
Stella Christina Marino Russo Covolo
Diretora do Deptº Administrativo