Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 13 DE JULHO DE 2007.

ALTERA OS ANEXOS IV E VII DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004 – CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os Anexos IV - Taxa de Vistoria Sanitária, e VII - Taxa de Fiscalização de Exercício de Atividade Ambulante, Eventual e Feirante, constantes respectivamente do artigo 166 e parágrafo único do artigo 191, da Lei Complementar nº 87, de 28 de dezembro de 2004, ficam alterados de conformidade com os anexos integrantes da presente Lei Complementar.

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 13 de julho de 2.007.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 2007

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