Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 122, DE 16 DE JULHO DE 2007.
ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI-COMPLEMENTAR Nº 087, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.004.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei-Complementar:
Art. 1º Os incisos I e II do Parágrafo único do Artigo 163, da Lei-Complementar nº 87, de 28 de dezembro de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art 163. .....
§ 1º Para os efeitos do presente artigo, consideram estabelecimentos distintos os que, embora sob a mesma responsabilidade e ramo de negócios, estejam situados em imóveis distintos ou locais diversos.
§ 2º Na hipótese de ser exercida uma atividade profissional ou comercial por mais de uma pessoa física ou jurídica num mesmo estabelecimento, será considerado como um único contribuinte.”
Art. 2º Esta Lei-Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 16 de julho de 2.007.
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.
Stella Christina Marino Russo Covolo
Diretora do Deptº Administrativo
