Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 29 DE MAIO DE 2008.

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2004 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL).

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei-Complementar:

Art. 1º Fica alterada a redação atual do artigo 136 da Lei Complementar nº 87 de 28 de dezembro de 2.004, para a seguinte:

“Art. 136. Nas solicitações de Autorização de Impressão de Documentos Fiscais, excetuando-se os casos de pedido inicial,será exigida a apresentação de fotocópia do último documento fiscal emitido.

Art. 2º Esta Lei-Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 29 de maio de 2008.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.

Stella Christina Marino Russo Covolo

Diretora do Deptº Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 2008

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