Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 28 DE JUNHO DE 2011.
Revogada pela Lei Complementar nº 208, de 23.02.2017DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGA DO EMPREGO PÚBLICO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada e integrada ao quadro de empregos públicos em comissão da Prefeitura Municipal de Guararapes, 01 (uma) vaga do emprego de “Assessor Jurídico”.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes, 28 de junho de 2011.
Edenilson de Almeida
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes e pela imprensa local.
Stella Christina Marino Russo Covolo
Diretora do Deptº Administrativo