Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 03 DE AGOSTO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE CONTADOR PARA O QUADRO DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar::

Art. 1º Fica criado o cargo de Contador do Município de Guararapes, a ser exercido de forma efetiva, e com inclusão junto ao anexo IV da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2.017.

Art. 2º Fica criada 01 (uma) vaga de contador para integrar o quadro de emprego público permanente, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 3º Os requisitos necessários para o emprego permanente desta lei são: bacharel da área de Ciências Contábeis, com registro no conselho competente, com experiência mínima de 03 (três anos) na área contábil.

Parágrafo único. As atribuições do cargo de Contador estão no anexo I desta Lei Complementar.

Art. 4º Fica incluída as alterações decorrentes da presente Lei Complementar no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2017, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 03 de agosto de 2017.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 217, DE 2017

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