Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 17 DE AGOSTO DE 2017.

“INCLUI FUNÇÃO DE CONFIANÇA JUNTO AO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2017, DE 23 de FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei-Complementar:

Art. 1º O artigo 23, inciso XV da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. A organização da estrutura administrativa básica do Poder Executivo conforme previsto no Anexo I compõe-se de:

(.....)

XV - Departamento de Serviços Municipais:

a) Seção de Serviços Diversos:

01) Setor de Parques e Jardins e Limpeza Pública;

02) Setor de Cemitério;

03) Setor de Carpintaria;

04) Setor de Vigilância de Próprios Públicos;

05) Setor de Manutenção de Vias Urbanas.

b) Seção de Transporte e Mecânica da Frota.

Art. 2º O anexo I, passa a vigorar com alteração junto Departamento de Serviços Municipais.

Art. 3º No anexo III será incluída a Função de Confiança de Encarregado do Setor de Manutenção de vias públicas.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2017, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 17 de agosto de 2.017.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 220, DE 2017

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