Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 25 DE MAIO DE 2017.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AUDITOR CHEFE DA CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado o cargo de Auditor Chefe da Controladoria Geral do Município, a ser exercido em forma de Função Gratificada (FG), por servidor de carreira do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guararapes, e com inclusão junto ao anexo III da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2.017.

Art. 2º No caso de vacância, ou não havendo auditor de controle interno com o tempo mínimo de carreira previsto no anexo III, exercerá o cargo interinamente aquele mais antigo na carreira, até o provimento do cargo.

Parágrafo único. O cargo de Auditor Chefe da Controladoria Geral do Município terá as atribuições descritas junto ao anexo IV da Lei Completar nº 208, de 23 de fevereiro de 2.017.

Art. 3º Fica incluída as alterações decorrentes da presente Lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2017, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 25 de maio de 2017.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 214, DE 2017

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