Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 10 DE MARçO DE 2017.

ALTERA DISPOSITIVOS DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI-COMPLEMENTAR Nº 087, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2.004.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei-Complementarr:

Art. 1º O Item 4 do ANEXO V – TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANUNCIO DE PUBLICIDADE da Lei Complementar nº 87 de 28 de dezembro de 2004, que instituiu o Código Tributário do Município de Guararapes, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO V - TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE ANÚNCIO E PUBLICIDADE

Espécie de Publicidade Períodos e Quantidade de UFM
4. Publicidade em placas, painéis, letreiros ou similares, colocados em terrenos, tapumes, platibandas, andaimes, campo de esporte, clube, associações, qualquer que seja o sistema de colocação, desde que visíveis de quaisquer vias e logradouros públicos, inclusive rodovias, estradas e caminhos municipais, estaduais ou federais, por anunciante”; 100 ao ano

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos após 90 (noventa) dias contados de sua publicação.

Guararapes, 10 de março de 2.017.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes, através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 2017

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