Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 224, DE 25 DE OUTUBRO DE 2017.
ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, LEI-COMPLEMENTAR Nº 222, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.017.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado o artigo 434 da Lei Complementar nº 222, de 06 de setembro de 2017, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 434. O parcelamento e/ou reparcelamento de crédito tributário e fiscal, quando ajuizado, deverá ser precedido do pagamento das custas e despesas processuais.
§ 1º As despesas processuais serão divididas nas parcelas junto ao parcelamento e/ou reparcelamento.
§ 2º Fica facultado ao contribuinte, o pagamento das custas do processo ao final do parcelamento e/ou reparcelamento.
§ 3º Deferido o parcelamento e/ou reparcelamento, o órgão jurídico competente autorizará a suspensão da ação de execução fiscal, enquanto estiver sendo cumprido o parcelamento.”
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Guararapes, 25 de maio de 2017.
Tarek Dargham
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo
