Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 08 DE MARçO DE 2018.

“INCLUI FUNÇÃO DE CONFIANÇA JUNTO AO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 208/2017, DE 23 de FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 23, inciso XV da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. A organização da estrutura administrativa básica do Poder Executivo conforme previsto no Anexo I compõe-se de:

(.....)

XIX - Departamento de Saúde:

01) Seção de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e de Zoonose;

02) Setor de Triagem e Encaminhamento Médico;

03) Seção das Unidades Básicas de Saúde:

a) Coordenadoria de Saúde Bucal;

b) Coordenadoria de Serviços Médicos;

c) Coordenador de convênios da área da Saúde.

Art. 2º O anexo I, passa a vigorar com alteração junto Departamento de Saúde.

Art. 3º No anexo III será incluída a Função de Confiança de Coordenador de convênios da área da Saúde.

Art. 4º No anexo V serão incluídas as atribuições da Função de Confiança de Coordenador de convênios da área da Saúde.

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes - SP, 08 de março de 2018.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 227, DE 2018

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