Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019.

“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR 208/2017 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica extinta do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guararapes, e constantes do anexo III da Lei Complementar nº 208/2017, de 23 de fevereiro de 2017, a Função Gratificada de Chefe de Seção de Contabilidade e Orçamento.

Art. 2º Acrescenta 02 (duas) vagas da Função Gratificada de Chefe de Seção das Unidades Básicas de Saúde, que será incluída no anexo III da Lei Complementar nº 208/2017, de 23 de fevereiro de 2017.

Art. 3º Fica criado o emprego permanente de engenheiro ambiental, de provimento efetivo que fica fazendo parte integrante do anexo IV da Lei Complementar nº 208/2017, de 23 de fevereiro de 2017, conforme segue:

QTD. DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REQUISITOS PADRÃO DE VENCIMENTO JORNADA DE TRABALHO SEMANAL
01 Engenheiro Ambiental Ensino superior completo com registro do conselho competente Ref. A-26 30h

Parágrafo único. As Atribuições do respectivo emprego permanente será acrescida ao anexo V alínea “c” da Lei Complementar nº 208/2017, de 23 de fevereiro de 2017, conforme segue:

Descrição: ENGENHEIRO AMBIENTAL:

a) aplicar a legislação Ambiental e os procedimentos legais e administrativos pertinentes;

b) realizar levantamentos, vistorias e avaliações ambientais;

c) desenvolver as atividades decorrentes da aplicação da legislação ambiental municipal, por meio de fiscalização e licenciamento ambiental;

d) efetuar localização de empreendimentos em cartas/plantas planialtimétricas e no sistema informatizado de georeferenciamento;

e) atender ao público quanto a orientações técnicas, referentes a procedimentos e processos de licenciamento ambiental;

f) analisar laudos e processos;

g) avaliar os estudos ambientais, advindos da implantação e operação de empreendimentos que possam causar degradação e poluição ambiental;

h) realizar vistorias em campo;

i) elaborar pareceres técnicos e relatórios;

j) revisar e elaborar planos e leis relacionadas ao departamento;

k) implantar e auxiliar práticas e ações voltadas ao Programa Município Verde Azul;

l) dentre outras atividades correlatas ao setor e/ou determinadas pelo superior imediato.

Art. 4º Fica criada a referência A-21-A, com valor de R$ 2.557,74 (Dois mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e setenta e quatro centavos), a ser incluída no anexo X para o cargo de Professor de Educação Básica II – Educação Física e Artes, do anexo IV Lei Complementar nº 208/2017, de 23 de fevereiro de 2017.

Art. 5º Fica incluída as alterações decorrentes da presente Lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2019, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos

Art. 7º Esta Lei, entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Guararapes, 05 de dezembro de 2019.

Tarek Dargham

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 243, DE 2019

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