Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 03 DE JANEIRO DE 2020.

ACRESCENTA FUNÇÃO DE CONFIANÇA JUNTO AO ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Fica incluído junto anexo III da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2017, 03 (três) vagas de Função de Confiança de Coordenador de Atenção Primária, com as alterações em anexo.

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2020, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 03 de janeiro de 2020.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal em Exercício

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do município veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 244, DE 2020

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