Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/01/2022 - Edição nº 1227

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DOS CARGOS DE TÉCNICO DE INFORMÁTICA, AGENTE DE ZOONOSES E AUXILIAR DE VETERINÁRIO PARA O QUADRO DE EMPREGO PÚBLICO PERMANENTE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARARAPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados os cargos abaixo especificados do Município de Guararapes, a ser exercido de forma efetiva, e com inclusão junto ao Anexo IV da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2017.

CARGO

Nº VAGAS

C/H

Referência

Escolaridade

Técnico em Informática

01

40 horas semanais

A-16

Possuir nível técnico em informática
Agente de Zoonoses

01

40 horas semanais

A-04

Possuir ensino médio completo
Auxiliar de Veterinário

02

40 horas semanais

A-08

Possuir técnico em auxiliar de veterinária

§ 1º Os receptivos cargos serão regidos pela CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, e preenchidos por concurso público de provas e/ou provas e títulos.

§ 2º As atribuições dos cargos acima especificados estão no Anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam incluídas as alterações decorrentes da presente Lei no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 25 de janeiro de 2022.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Eduardo de Souza Quintana

Diretor do Departamento Administrativo Substituto

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 255, DE 2022

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