Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 01 DE JULHO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/07/2022 - Edição nº 1331
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO PÚBLICO QUE ESPECÍFICA, ALTERA E INCLUI FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas e integradas ao quadro de emprego público permanente da Prefeitura Municipal de Guararapes as vagas de emprego abaixo especificadas:
Emprego Público Vaga
Escriturário 01
Enfermeiro PACS 01
Encanador 01
Auxiliar de Desenvolvimento Educacional-ADE 01
Professor Desenvolvimento Infantil 01
Professor de Educação Básica I 04
Art. 2º Altera item “02” no inciso XIX, do artigo 23 da Lei Complementar nº 208 de 23 de fevereiro de 2017 que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. (.....)
XIX - Departamento de Saúde:
01) Seção de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e de Zoonose;
02) Seção de Triagem e Encaminhamento Médico;
03) Seção das Unidades Básicas de Saúde;
a) Coordenadoria de Saúde Bucal;
b) Coordenadoria de Serviços Médicos.”
Art. 3º Cria-se junto ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guararapes, conforme anexo III, o cargo de provimento efetivo, função de confiança de:
I – Chefe de Seção de Triagem e Encaminhamento médico.
Art. 4º Fica alterado junto ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guararapes, conforme anexo III, o cargo de provimento efetivo, função de confiança de:
I – Encarregado de Seção de Triagem e Encaminhamento médico.
Art. 5º Fica incluída as alterações decorrentes da presente Lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos
Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.
Guararapes, 1º de julho de 2022
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo