Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 01 DE JULHO DE 2022.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 05/07/2022 - Edição nº 1331

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE VAGAS DE EMPREGO PÚBLICO QUE ESPECÍFICA, ALTERA E INCLUI FUNÇÃO GRATIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais:

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criadas e integradas ao quadro de emprego público permanente da Prefeitura Municipal de Guararapes as vagas de emprego abaixo especificadas:

Emprego Público                                                 Vaga

Escriturário                                                            01

Enfermeiro PACS                                                  01

Encanador                                                             01

Auxiliar de Desenvolvimento Educacional-ADE   01

Professor Desenvolvimento Infantil                      01

Professor de Educação Básica I                          04

Art. 2º Altera item “02” no inciso XIX, do artigo 23 da Lei Complementar nº 208 de 23 de fevereiro de 2017 que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23.  (.....)

XIX - Departamento de Saúde:

01) Seção de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e de Zoonose;

02) Seção de Triagem e Encaminhamento Médico;

03) Seção das Unidades Básicas de Saúde;

a) Coordenadoria de Saúde Bucal;

b) Coordenadoria de Serviços Médicos.

Art. 3º Cria-se junto ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guararapes, conforme anexo III, o cargo de provimento efetivo, função de confiança de:

I – Chefe de Seção de Triagem e Encaminhamento médico.

Art. 4º Fica alterado junto ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Guararapes, conforme anexo III, o cargo de provimento efetivo, função de confiança de:

I – Encarregado de Seção de Triagem e Encaminhamento médico.

Art. 5º Fica incluída as alterações decorrentes da presente Lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.

Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2022, suplementadas se necessário.

Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos

Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se as disposições em contrário.

Guararapes, 1º de julho de 2022

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 258, DE 2022

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