Município de Guararapes
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 12/09/2022 - Edição nº 1378
“DISPÕE SOBRE A READEQUAÇÃO DE EMPREGO PERMANENTE E CRIAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reorganizado o emprego permanente de cozinheiro, conforme segue:
SITUAÇÃO ATUAL
DENOMINAÇÃO
CARGA HORÁRIA
REFERÊNCIA
COZINHEIRO (A)
40 HORAS
A-05
SITUAÇÃO NOVA
DENOMINAÇÃO
CARGA HORÁRIA
REFERÊNCIA
COZINHEIRO (A)
40 HORAS SEMANAIS
A-08
Art. 2º Inclui no item “03” no inciso XIX, do artigo 23 da Lei Complementar nº 208 de 23 de fevereiro de 2017, 01 (uma) função gratificada que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. (.....)
XIX - Departamento de Saúde:
01) Seção de Vigilância Sanitária e Epidemiológica e de Zoonose;
02) Seção de Triagem e Encaminhamento Médico;
03) Seção das Unidades Básicas de Saúde:
a) Coordenadoria de Saúde Bucal;
b) Coordenadoria de Serviços Médicos;
c) Coordenadoria do CAPS.”
Parágrafo único. As atribuições da Função de Confiança, descrita no caput deste artigo, consta ano anexo I da presente Lei.
Art. 3º Fica incluída as alterações decorrentes da presente lei, no PPA (Plano Plurianual), LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e LOA (Lei Orçamento Anual), naquilo que couber.
Art. 4º As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária para o exercício de 2018, suplementadas se necessário.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 16, inciso I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000), a estimativa do impacto orçamentário-financeiro das despesas no exercício financeiro vigente e nos dois subsequentes, guarda consonância com os limites de despesa de pessoal nos exercícios abrangidos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão atendidas no corrente exercício com os recursos previstos nas dotações consignadas no orçamento em vigor, autorizada a abertura de crédito adicional suplementar ou especial se necessário.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Guararapes - SP, 09 de setembro de 2022.
Alex Peramo de Arruda
Prefeito Municipal
PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente na forma eletrônica.
Renata Bassani Dias
Diretora do Departamento Administrativo