Município de Guararapes

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 04 DE JULHO DE 2023.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 04/07/2023 - Edição nº 1569A

ALTERA O ANEXO IV DA LEI COMPLEMENTAR Nº 208, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E ORGANIZACIONAL JUNTO AOS EMPREGOS EM COMISSÃO NO QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, CRIA AS ATRIBUIÇÕES DE EMPREGOS PERMANENTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os requisitos para provimento dos empregos permanentes, constantes do Anexo IV da Lei Complementar nº 208, de 23 de fevereiro de 2017, relativamente aos empregos de Agente Comunitário de Saúde, Agente de Controle de Endemias, Técnico Desportista e Odontopediatra, que passarão a conter os seguintes requisitos para o seu provimento:

I - Agente Comunitário de Saúde: Ensino médio completo, residir na área da comunidade em que atuar desde a data da publicação do edital do concurso público;

II - Agente de Endemias: Ensino médio completo;

III - Técnico Desportista: Ensino Superior Completo em bacharelado em Educação Física e Diploma devidamente registrado no Conselho Regional de Educação Física;

IV - Odontopediatra: Ensino superior completo em Odontologia, especialização em odontopediatria e registro no Conselho Regional de Odontologia.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guararapes, 04 de julho de 2023.

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo

Guararapes - LEI COMPLEMENTAR Nº 263, DE 2023

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