Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 576, DE 29 DE AGOSTO DE 1972.

“Dispõe sobre alteração do Código Tributário”.

A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão realizada no dia 18 de agosto de 1972, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 274, Capítulo V, da Lei nº 511, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 274. O pagamento da taxa será efetuado em duas parcelas na forma e prazo fixado.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 29 de agosto de 1972.

Paulo Mangolini

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.

Eduardo Atique

Secretário

Guariba - LEI Nº 576, DE 1972

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