Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 563, DE 22 DE MAIO DE 1972.

“Dispõe sobre alteração da Lei nº 511, de 05 de março de 1971”.

A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão de 5 de maio de 1972, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o parágrafo primeiro, do artigo 62, da Lei nº 511, de 5 de março de 1971, que passará a ter a seguinte redação:

“§ 1º O pagamento referido neste artigo, não poderá ultrapassar a 24 (vinte e quatro) prestações mensais e consecutivas, não podendo cada prestação ser inferior a Cr$ 10,00 (dez cruzeiros), estando ou não ajuizado o débito.

Art. 2º A presente lei aplica-se mesmos nos casos das dívidas na vigência da lei anterior, ainda que ajuizadas.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 22 de maio de 1972.

Paulo Mangolini

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.

Eduardo Atique

Secretario

Guariba - LEI Nº 563, DE 1972

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