Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 550, DE 21 DE MARçO DE 1972.

“Dispõe sobre acréscimo na Tabela de nº 4, da Lei nº 511”.

A Câmara Municipal de Guariba, em Sessão Ordinária realizada no dia 17 de março de 1972, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica acrescido na tabela de nº 4, da Lei nº 511, de 03 de agosto de 1971, (Código Tributário) o seguinte:

Sepultamento

Quadra reservada 1 – Menores de sete anos – Inc. Chapa ..... Cr$ 6,00 2 – Maiores de sete anos – Inc. Chapa ..... Cr$ 15,00

Quadra Geral 1 – Maiores de sete anos – Ins. Chapa ..... Cr$ 7,00 2 – Menores de sete anos – Inc. Chapa ..... Cr$ 3,00

Concessões para as Secções Reservadas (Perpétuas) 1 – na parte calçada ..... Cr$ 100,00 2 – na parte sem calçamento ..... Cr$ 30,00

Taxa Especial 1 – Aproveitamento de túmulos para nova inhumação ..... Cr$ 20,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1973, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, 21 de março de 1972.

Paulo Mangolini

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.

Eduardo Atique

Secretario

Guariba - LEI Nº 550, DE 1972

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!