Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 831, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1979.

“Altera e acresce dispositivos que especifica da Lei nº 511, de 03 de agosto de 1971”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 19 de novembro de 1979, Aprovou, e eu, Paulo Mangolini, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 273, da Lei nº 511, de 03 de agosto de 1971, passa a vigorar com a seguinte redaçãoe parágrafo:

“Art. 273. A base de cálculo desta taxa é o custo total dos serviços conservação de estradas municipais, representado pelo montante da despesa orçamentária efetivamente realizada no exercício anterior ao do lançamento.

§ 1º O rateio do custeio de que trata este artigo, entre os contribuintes usuários dos serviços, terá por base a área de cada imóvel, apurada em hectares.

§ 2º O hectare é simples elemento de referência, tomado como multiplicador pelas porções do custeio, determinadas de forma equitativa.

§ 3º Para se apurar a porção do custeio de cada hectare, de que trata o parágrafo anterior, dividir-se-á o montante da despesa orçamentária apurada de acordo com as disposições deste artigo, pela somatória de hectares sujeitos à incidência de tributo.

§ 4º Como despesa orçamentária efetivamente realizada, ter-se-á aquela apurada na rubrica orçamentária própria, no encerramento do exercício anterior ao do lançamento, deduzidas as parcelas correspondentes às transferências de recursos financeiros do Fundo Rodoviário Estadual (ARE).

Art. 2º O artigo 308, § 2º, alínea e, da Lei nº 511, de 3 de agosto de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 308. .....

§ 2º .....

e) prestações de serviços técnicos, tais como: demarcação e marcação de áreas de terreno, avaliação de propriedades imobiliárias, enumeração predial, consertos de hidrômetros, pequenos reparos do sistema de abastecimento particular de água e vacinação de animais.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1980.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 20 de novembro de 1979.

Paulo Mangolini

Prefeito Municipal

Registrada e Publicada nesta Secretaria na mesma data.

Roodney das Graças Marques

Diretor da Divisão de Administração

Guariba - LEI Nº 831, DE 1979

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