Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1038, DE 04 DE JUNHO DE 1987.

Revogada pela Lei nº 1.089 de 03.10.1988

“Dispõe sobre modificação da Lei nº 839, de 21 de fevereiro de 1980”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 01 de junho de 1987, Aprovou, e eu, Evandro Vitorino, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ao artigo 4º da Lei nº 839 de 21 de fevereiro de 1980 fica acrescentado o seguinte parágrafo.

“§ 6º O prazo estabelecido no parágrafo anterior só começará a fluir da data em que a Prefeitura Municipal tiver o domínio da área e a possibilidade de outorgar a respectiva escritura.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 04 de junho de 1987.

EVANDRO VITORINO

Prefeito Municipal

Registrado nesta Secretaria na mesma data.

Sonia Ap. Guerra de Araujo

Dir. Div. Adm. Planejamento

Apresentado neste cartório para Arquivamento nos termos do artigo 55, § 4º do Decreto-Lei Complementar nº 09 de 31/12/69.

Luiz Marcelo Theodoro de Lima

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1038, DE 1987

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