Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1089, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988.

“Revoga a Lei nº 1.038, de 04 de junho de 1987”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada do dia 22 de setembro de 1988, Aprovou, e eu, Evandro Vitorino, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.038/87, de 04 de junho de 1987.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 03 de outubro de 1988.

EVANDRO VITORINO

Prefeito Municipal

Registrada nesta Divisão de Administração e Planejamento, na mesma data.

Sonia Ap. Guerra de Araujo

Dir. Div. Adm. Planejamento

Apresentado neste Cartório para arquivamento, nos termos do § 4º, do artigo 55, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69.

Luis Marcelo Theodoro de Lima

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1089, DE 1988

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