Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1089, DE 03 DE OUTUBRO DE 1988.
“Revoga a Lei nº 1.038, de 04 de junho de 1987”.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada do dia 22 de setembro de 1988, Aprovou, e eu, Evandro Vitorino, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 1.038/87, de 04 de junho de 1987.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 03 de outubro de 1988.
EVANDRO VITORINO
Prefeito Municipal
Registrada nesta Divisão de Administração e Planejamento, na mesma data.
Sonia Ap. Guerra de Araujo
Dir. Div. Adm. Planejamento
Apresentado neste Cartório para arquivamento, nos termos do § 4º, do artigo 55, do Decreto-Lei Complementar nº 9, de 31/12/69.
Luis Marcelo Theodoro de Lima
Oficial Maior
