Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1082, DE 21 DE JUNHO DE 1988.
“Altera o § 1º do artigo 194, parágrafo único do artigo 198 e artigo 200 da Lei nº 291, de 22 de setembro de 1964”.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária, realizada no dia 20 de junho de 1988, Aprovou, e eu, Evandro Vitorino, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do Artigo 184, da Lei 291, de 22 de setembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 194. .....
§ 1º Será multado em seis valores de referência, o proprietário que, dentro do prazo marcado na intimação, não fizer demolição ou reparação determinada.”
Art. 2º O parágrafo único do Artigo 198, da Lei nº 291, de 22 de setembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 198. .....
“Parágrafo único. Se o proprietário ou responsável não cumprir a intimação, será multado em seis valores de referência, além de sujeitar-se às despesas de remoção, feita pela Prefeitura.”
Art. 3º O artigo 200, da Lei nº 291, de 22 de setembro de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 200. Aos infratores das disposições deste capítulo serão aplicados multas de seis valores de referência à vinte valores de referência, arbitrados pelo Prefeito.”
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, em 21 de junho de 1988.
EVANDRO VITORINO
Prefeito Municipal
Registrado nesta Divisão de Administração e Planejamento, na mesma data.
Sonia Ap. Guerra de Araujo
Dir. Div. Adm. Planejamento
Apresentado neste Cartório para Arquivamento, nos termos do artigo 55, § 4º, do Decreto-Lei Complementar nº 09, de 31/12/69
Elisio Antonio Theodoro de Lima
Escrivão
