Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1219, DE 23 DE AGOSTO DE 1991.

“ACRESCE PARÁGRAFO AOS ARTIGOS 286 E 287, DA LEI Nº 1.138, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 20 de agosto de 1991, Aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 286 e 287, da Lei nº 1.138, de 27 de novembro de 1989, ficam acrescidos dos seguintes parágrafos:

“Art. 286. .....

§ 3º No caso de extinção do MVR - Maior Valor de Referência, para efeito deste artigo, será utilizado a UPC - Unidade Padrão de Capital.

Art. 287. .....

§ 2º No caso de extinção do Bônus do Tesouro Nacional - BTN, para os fins deste artigo, adotar-se-á o Índice de Preços ao Consumidor - IPC, ou qualquer outro que vier a ser criado pelo governo federal com a mesma finalidade.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de julho de 1991.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Guariba, 23 de agosto de 1991.

PAULO MANGOLINI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada no Jornal “A Folha da Região”, na edição do dia 31 de agosto de 1991, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES

Assessor Técnico-Jurídico

Apresentado ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca, para arquivamento no dia 26 de agosto de 1991.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1219, DE 1991

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