Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1220, DE 26 DE AGOSTO DE 1991.

Revogada pela Lei nº 1.431, de 28.11 1996

“ALTERA A REDAÇÃO DO § 1º, DO ARTIGO 132, DA LEI Nº 1.138, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1989 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 20 de agosto de 1991, Aprovou, e eu, PAULO MANGOLINI, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º, do artigo 132, da Lei nº 1.138, de 27 de novembro de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 1º Para os fins deste artigo, o valor venal será aplicado pelo seu triplo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 26 de agosto de 1991.

PAULO MANGOLINI

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada no Jornal “A Folha da Região”, na edição do dia 31 de agosto de 1991, de acordo com o artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

ROODNEY DAS GRAÇAS MARQUES

Assessor Técnico-Jurídico

Apresentado ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca, para arquivamento no dia 26 de agosto de 1991.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1220, DE 1991

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