Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1376, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1994.

"REDUZ A ALÍQUOTA DO ARTIGO 155, DA LEI Nº 1.138, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.989".

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 23 de dezembro de 1.994, Aprovou, e eu, ZILDA PEDRO VITORINO, Prefeita Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º A alíquota de que trata o Artigo 155, da Lei nº 1.138, de 27 de novembro de 1.989, fica reduzida de 3,0% (três por cento) para 1,5% (um e meio por cento), ficando mantidas as demais disposições do referido artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no exercício financeiro de 1.995, ficando revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 23 de dezembro de 1994.

ZILDA PEDRO VITORINO

Prefeita Municipal

Registrada em livro próprio e publicada no placar do Paço Municipal, nos termos do § 2º, do Artigo 90, da Lei Orgânica do Município.

JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA

Assessor Técnico-Jurídico

Apresentada no Cartório do Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba para arquivamento, no dia 26 de dezembro de 1.994.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Maior

Guariba - LEI Nº 1376, DE 1994

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