Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1471, DE 03 DE JULHO DE 1997.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE ASSESSOR ESPECIAL, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 01 de julho de 1.997, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, de acordo com o Artigo 6º, alínea “a”, da Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1.997, um cargo em Comissão de Assessor Especial, de acordo com o quadro abaixo:

Quant. Denominação Natureza Carga Horária Referência
01 Assessor Especial Comissão 20 hs. semanais 13

Parágrafo único. O cargo criado neste Artigo, será preenchido por profissional da área de Contabilidade, devidamente inscrito no CRC, e exercerá os serviços de elaboração das Declarações para o Índice de Participação dos Municípios - DIPAM.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Guariba, 03 de julho de 1997.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “A Comarca Regional”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Guariba - LEI Nº 1471, DE 1997

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