Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1547, DE 04 DE MAIO DE 1998.

ALTERA O INCISO I, DO ARTIGO 161, DA LEI Nº 1.138, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1.989.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 28 de abril de 1998, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica alterado o Inciso I, do artigo 161, da Lei nº 1.138, de 27 de Novembro de 1.989, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 161. O descumprimento da obrigação tributária sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I - multa equivalente a 02% (dois por cento) do valor do imposto.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Guariba, 04 de maio de 1998.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 04 de maio de 1998.

LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Substituto

Guariba - LEI Nº 1547, DE 1998

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