Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1556, DE 21 DE MAIO DE 1998.

ALTERA PARCIALMENTE O ARTIGO 6º, ANEXO I, LETRA “C”, DA LEI Nº 1.448, DE 13 DE MAIO DE 1.997.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 19 de maio de 1.998, APROVOU e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Os cargos de Encarregado do Setor de Engenharia e Fiscalização, Encarregado do Setor de Contabilidade, Encarregado do Setor de Atendimento Médico e Encarregado do Setor de Atendimento Dentário, constantes do Artigo 6º, Anexo I, Letra “c”, da Lei nº 1.448/97, a partir da data de vigência desta Lei, serão providos como cargos em Comissão e de livre nomeação, na forma do Artigo 6º, Anexo I, letra “a”, da Lei nº 1.448/97.

Art. 2º Fica mantida a referência dos presentes cargos, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, tudo de conformidade com a Lei nº 1.448, de 13 de Maio de 1.997.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Guariba, 21 de maio de 1998.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no jornal “Guariba Notícias”, na data de sua publicação, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CASÓRIO

Secretário de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 21 de Maio de 1.998.

LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Substituto

Guariba - LEI Nº 1556, DE 1998

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