Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1611, DE 11 DE FEVEREIRO DE 1999.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE UM CARGO DE ASSESSOR DE IMPRENSA, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 09 de fevereiro de 1997, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, de acordo com o Artigo 6º, alínea “a”, da Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1.997, um cargo em Comissão de Assessor de Imprensa, de acordo com o quadro abaixo:

Quant. Denominação Natureza Carga Horária Referência
01 Assessor de Imprensa Comissão 20 hs. semanais 09

Parágrafo único. O cargo criado neste Artigo, será preenchido por profissional da área de Radiodifusão, com curso de qualificação profissional deste setor, e exercerá os serviços de locuções, difusões, informações de interesse público do Município e afins.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Guariba, 11 de fevereiro de 1999.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 30 de dezembro de 1998.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1611, DE 1999

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