Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1632, DE 02 DE JUNHO DE 1999.

ALTERA A DENOMINAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO DE COORDENADOR DO SETOR DE ESPORTES E CRIA EMPREGO PÚBLICO DE MOTORISTA NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 01 de junho de 1.999, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O emprego público que encontra-se denominado “Coordenador do Setor de Esportes”, passa a denominar-se Diretor de Esportes.

§ 1º Fica mantida a referência do presente emprego público, qual seja “08” e o número de vagas, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lei nº 1.448, de 13 de Maio de 1.997.

§ 2º A carga horária do emprego constante neste Artigo, será de 30 horas semanais.

Art. 2º Ficam criados 02 empregos públicos de Motorista, lotados na referência 04, da Lei nº 1.448/97.

Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei nº 1.448/97.

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Guariba, 02 de junho de 1999.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

JOSÉ NEYGUIMAR MORANDIM

Secretário de Finanças

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 02 de Junho de 1999.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1632, DE 1999

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