Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1629, DE 20 DE MAIO DE 1999.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGO PÚBLICO DE TÉCNICO EM ARTES MARCIAIS, NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 18 de maio de 1.999, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, de acordo com o Artigo 6º, alínea “c”, Anexo II, da Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1.997, um emprego público de Técnico em Artes Marciais, de acordo com o quadro abaixo:

Quant. Denominação Natureza Carga Horária Referência
01 Técnico em Artes Marciais Efetivo 20 hs. semanais 05

Parágrafo único. O cargo criado neste Artigo, será preenchido por técnico em artes marciais, com especialização neste setor, que ministrará aulas a menores do Município.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Guariba, 20 de maio de 1999.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 20 de maio de 1999.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1629, DE 1999

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