Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1682, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE DIRETOR DE ESCOLA E COORDENADOR PEDAGÓGICO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 08 de fevereiro de 2000, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos abaixo descritos:

I - 03 Diretor de Escola;

II - 01 Coordenador Pedagógico.

Parágrafo único. Ficam mantidas as referências dos presentes empregos públicos, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1.997.

Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei nº 1.448/97.

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Guariba, 10 de fevereiro de 2000.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 10 de fevereiro de 2000.

LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1682, DE 2000

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