Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1700, DE 18 DE MAIO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE EMPREGOS PÚBLICOS DE AUXILIAR DE SEÇÃO E ESCRITURÁRIO, PARA COMPOREM O QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 16 de maio de 2000, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, os empregos públicos abaixo relacionados:

I - 03 (três) Auxiliar de Seção;

II - 02 (dois) Escriturário.

Art. 2º Ficam mantidas para os empregos públicos acima criados, as mesmas referências, cargas horárias e demais disposições enumeradas na Lei nº 1.448/97.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Guariba, 18 de maio de 2000.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

JOSÉ NEYGUIMAR MORANDIM

Secretário de Finanças

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 18 de maio de 2000.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1700, DE 2000

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