Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1701, DE 18 DE MAIO DE 2000.

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 10 (DEZ) EMPREGOS PÚBLICOS DE VIGILANTE EPIDEMIOLÓGICO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 16 de maio de 2000, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, 10 (dez) empregos públicos de Vigilante Epidemiológico.

§ 1º Os vencimentos do presente emprego público, passarão a ser os constantes da referência nº “05” do Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, disposto na Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1997.

§ 2º A carga horária dos empregos de Vigilante Epidemiológico será de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º O emprego público de Vigilante Sanitário, por isonomia salarial passará a enquadrar-se na referência nº “05”, mantendo-se a carga horária de 40 horas semanais e o número de cargos, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1977.

Art. 3º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes da Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1977.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogas as disposições em contrário.

Guariba, 18 de maio de 2000.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

JOSÉ NEYGUIMAR MORANDIM

Secretário de Finanças

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 18 de maio de 2000.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1701, DE 2000

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