Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1686, DE 02 DE MARçO DE 2000.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE 01 EMPREGO PÚBLICO DE PADEIRO NO QUADRO GERAL DE PESSOAL DA PREFEITURA.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 29 de fevereiro de 2000, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica criado no Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, 01 (um) emprego público de Padeiro.

Parágrafo único. Fica mantida a referência do presente emprego público, tendo-se em vista o Quadro Geral de Pessoal da Prefeitura, em conformidade com a Lei nº 1.448, de 13 de maio de 1997.

Art. 2° Ficam mantidas as demais disposições constantes na Lei nº 1.448/97.

Art. 3° Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Guariba, 02 de março de 2000.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROBERTO LUIZ CARÓSIO

Secretário de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 02 de março de 2000.

LUIZ MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1686, DE 2000

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!