Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1755, DE 04 DE MAIO DE 2001.

ALTERA LEGISLAÇÃO DO IPTU - IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 02 de maio de 2001, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O § 1º, do Artigo 22, da Lei nº 1.138, de 27 de novembro de 1.989, já alterado pela Lei nº 1.186, de 19 de dezembro de 1.990, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 22. O pagamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, poderá ser efetuado de uma só vez, ou em 06 (seis) prestações iguais, mensais e sucessivas, na forma e prazos regulamentares, ficando facultado ao contribuinte a quitação simultânea de diversas parcelas.

§ 1º Será concedido desconto de 02% (dois por cento) sobre o imposto que for pago integralmente, até a data do vencimento normal da primeira prestação.

§ 2º .....

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as demais disposições em contrário.

Guariba, 04 de maio de 2001.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

JOSÉ NEYGUIMAR MORANDIM

Secretário Municipal de Finanças

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 04 de maio de 2001.

LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1755, DE 2001

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