Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1858, DE 30 DE OUTUBRO DE 2002.
Revogada pela Lei Complementar nº 1.951,de 18.12.2003
DISPÕE SOBRE A APLICAÇÃO DE VINHAÇA NOS CANAVIAIS PRÓXIMOS AO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE GUARIBA.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 22 de outubro de 2002, APROVOU, e eu, Hermínio de Laurentiz Neto, Prefeito Municipal de Guariba, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica proibida por quaisquer meios a aplicação e aspersão de vinhaça nos canaviais localizados numa distância inferior a um quilômetro das últimas edificações da cidade de Guariba.
Art. 2º A inobservância e o descumprimento da presente lei acarretará ao infrator a multa correspondente a 1.000 (mil) UFESPs, que será cobrada em dobro, sucessivamente, em caso de reincidência.
Art. 3º O Poder Executivo, através de seus setores competentes, deverá manter um órgão para fiscalização e cumprimento da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Guariba, 30 de outubro de 2002.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Secretária Municipal de Administração
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 31 de outubro de 2002.
LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA
Oficial Interino
