Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 1927, DE 06 DE AGOSTO DE 2003.

Revogada pela Lei nº 3.035, de 07.04.2017

“AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARIBA A CELEBRAR CONVÊNIO COM O CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA-ESCOLA - CIEE”.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 04 de agosto de 2003, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Guariba autorizada a celebrar convênio com o Centro de Integração Empresa-Escola – CIEE, entidade sem fins lucrativos, objetivando a implantação do programa de estágio para estudantes universitários e de ensino médio regular ou técnico profissionalizante, de conformidade com a Lei Federal nº 6.494, de 07 de dezembro de 1977, regulamentada através do Decreto nº 87.497/82, tendo como finalidade propiciar ao estudante a complementação do ensino e da aprendizagem.

Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações próprias, consignadas no Orçamento Geral do Município, as quais serão suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guariba, 06 de agosto de 2003.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

ROSEMEIRE GUMIERI

Secretária Municipal de Administração

Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 06 de agosto de 2003.

LUIS MARCELO TEODORO DE LIMA

Oficial Interino

Guariba - LEI Nº 1927, DE 2003

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