Município de Guariba

Estado - São Paulo

LEI Nº 2314, DE 11 DE MARçO DE 2009.

ALTERA A COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, CRIADO ATRAVÉS DA LEI Nº 2.171, DE 25 DE JANEIRO DE 2007.

A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 10 de março de 2009, APROVOU e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:

Art. 1º O Conselho Único Municipal de Educação e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, criado através da Lei nº 2.171, de 25 de janeiro de 2007, passa a possuir a seguinte representatividade:

I - 02 (dois) Representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos 01 (um) será da Secretaria de Educação e Cultura ou órgão educacional equivalente, indicados pelo Prefeito Municipal ou Secretária Municipal de Educação;

II - 01 (um) Representante dos professores da educação básica pública, eleito por seus pares;

III - 01 (um) Representante dos Diretores das Escolas Básicas Públicas, indicado por seus pares;

IV - 01 (um) Representante dos servidores técnico-administrativos das Escolas Básicas Públicas, eleito por seus pares;

V - 02 (dois) Representantes dos pais de alunos da Educação Básica Pública, eleito por seus pares;

VI - 02 (dois) Representantes dos estudantes da Educação Básica Pública, sendo 01 (um) indicado pela entidade de estudantes secundaristas e outro eleito por seus pares;

VII - 01 (um) Representante do Conselho Tutelar, indicado por seus pares;

VIII - 01 (um) Representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por seus pares.

Art. 2º Ficam mantidas todas as demais disposições constantes da Lei nº 2.171, de 25 de julho de 2007.

Art. 3º Essa Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Guariba, em 11 de março de 2009.

HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO

Prefeito do Município de Guariba

Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.

RODRIGO DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

Guariba - LEI Nº 2314, DE 2009

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