Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 2550, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 3º, DA LEI Nº 2.171 - DE 25 DE JANEIRO DE 2.007, QUE CRIA O CONSELHO ÚNICO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CONTROLE SOCIAL DO FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 19 de outubro de 2011, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 3º da Lei nº 2.171, de 25 de Janeiro de 2.007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O Conselho Único Municipal de Educação e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB, será constituído pelas seguintes representatividades:
I - um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito Municipal;
II - um representante da Secretaria de Educação, indicado pelo Prefeito Municipal;
III - um representante dos Diretores de Escolas Públicas da Educação Básica, indicado por seus pares;
IV - um representante dos professores, eleito por seus pares;
V - um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas públicas, eleito por seus pares;
VI - dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública, eleito por seus pares;
VII - dois representantes dos alunos da educação básica pública, escolhido por seus pares; e,
VIII - um representante do Conselho Tutelar de Direitos da Criança e do Adolescente, indicado por seus pares;
IX – um representante do Conselho Municipal de Educação, indicado por seus pares.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 26 de Fevereiro de 2.009.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário e mantidos os demais dispositivos da Lei nº 2.171, de 25 de janeiro de 2007.
Prefeitura do Município de Guariba, 20 de outubro de 2011.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito do Município de Guariba
Registrada em livro próprio, afixado na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, na data de sua conclusão, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
RODRIGO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Administração