Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3060, DE 11 DE JULHO DE 2017.
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 2º, “CAPUT”, DA LEI Nº 2.874, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015, PARA AUMENTAR OS VALORES DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DE PREGOEIRO, MEMBROS DA EQUIPE DE APOIO E PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Extraordinária realizada no dia 10 de julho de 2017, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 2º, “caput”, da Lei nº 2.874, de 5 de fevereiro de 2015, que criou e regulou o pagamento das funções gratificadas de pregoeiro, membros da equipe de apoio e presidente da Comissão de Licitação, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º As funções gratificadas serão pagas, mensalmente, à razão de R$ 937,00, para o presidente da Comissão de Licitação; R$ R$ 655,90, para os pregoeiros; e, R$ 468,50, para os demais membros, enquanto no exercício efetivo da respectiva função, não fazendo jus ao pagamento se ocorrer o desligamento ou a suspensão da atividade, por qualquer motivo.
(.....)”
Art. 2º São mantidas inalteradas e com plena eficácia todas as demais disposições da Lei nº 2.874, de 5 de fevereiro de 2015, que não conflitarem com as alterações desta lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas na lei orçamentária anual, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de junho de 2017.
Guariba, 11 de julho de 2017.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio e publicada, tanto por afixação no local de costume, na mesma data, quanto por divulgação em órgão de imprensa escrita local, na data de sua circulação semanal, nos termos do artigo 90, e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
