Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 3222, DE 12 DE MARçO DE 2019.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 6º, DA LEI MUNICIPAL Nº 1.697, DE 11 DE MAIO DE 2000, QUE CRIOU A JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, NESTE MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão Ordinária realizada no dia 11 de março de 2019, APROVOU, e eu, DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JUNIOR, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica alterado o artigo 6º, da Lei Municipal nº 1.697, de 11 de maio de 2000, que criou a Junta Administrativa de Recursos de Infrações - JARI, neste Município de Guariba, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º O mandato dos membros da JARI terá a duração de um ano, permitida a recondução dos integrantes, uma vez, por período igual e sucessivo, a critério do chefe do Poder Executivo.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Guariba, 12 de março de 2019.
DR. FRANCISCO DIAS MANÇANO JÚNIOR
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, no Departamento de Gestão Pública, afixada no local de costume, no quadro de avisos da sede da Prefeitura, na mesma data, e mandado publicar na Imprensa Oficial do Município, criada pela Lei Municipal nº 3.119/2018, com circulação diária, na forma eletrônica, nos termos do artigo 90 e § 2º, da Lei Orgânica do Município.
ROSEMEIRE GUMIERI
Diretora do Departamento de Gestão Pública
