Município de Guariba
Estado - São Paulo
LEI Nº 1697, DE 11 DE MAIO DE 2000.
Mostrar ato compilado Mostrar alterações
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, NO MUNICÍPIO DE GUARIBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Guariba, Estado de São Paulo, em Sessão realizada no dia 09 de maio de 2000, APROVOU, e eu, HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO, Prefeito Municipal, Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criada no Município de Guariba, a JUNTA ADMINISTRATIVA DE RECURSOS DE INFRAÇÕES - JARI, nos termos das legislações e regulamentações Federal e Estadual vigentes.
Art. 2º Compete à JARI:
I - julgar os recursos interpostos pelos infratores do trânsito;
II - solicitar aos órgãos ou entidades executivas de trânsito e executivos rodoviários, informações complementares relativas aos recursos, objetivando uma melhor análise da situação recorrida.
Art. 3º A JARI MUNICIPAL será composta de 03 (três) membros, sendo que destes será escolhido o Presidente.
§ 1º O Presidente da JARI MUNICIPAL, deverá ser portador de diploma de curso universitário, indicado pelo Prefeito Municipal.
§ 2º Os membros da JARI MUNICIPAL, serão escolhidos dentre pessoas que possuem conhecimento na área de trânsito, a critério do Prefeito Municipal.
§ 3º A cada membro titular da JARI caberá um suplente.
Art. 4º Fica garantido aos membros que comporem a JARI MUNICIPAL, o recebimento de uma gratificação especial mensal devida enquanto o membro estiver no efetivo desempenho e exercício de suas funções.
Parágrafo único. A gratificação prevista no “caput” deste artigo corresponderá ao valor de um salário mínimo vigente na ocasião do pagamento ao Presidente e para cada um dos demais membros, fracionados de acordo com o número de reuniões de julgamento, sendo de, no mínimo, 04 (quatro) por mês, mediante efetivo comparecimento.
Parágrafo único. A gratificação prevista no “caput” deste Artigo corresponderá ao valor de dois salários mínimos vigentes para pagamento ao Presidente, e um salário mínimo a cada um dos demais membros, fracionados de acordo com o número de reuniões de julgamento, sendo de, no mínimo, 04 (quatro) por mês, mediante efetivo comparecimento.(Redação dada pela Lei nº 2.030, de 14.01.2005)
Parágrafo único. A gratificação prevista no “caput” deste Artigo corresponderá ao valor de um salário mínimo vigente para pagamento ao Presidente, e meio salário mínimo a cada um dos demais membros, fracionados de acordo com o número de reuniões de julgamento, sendo de, no mínimo, 04 (quatro) por mês, mediante efetivo comparecimento.(Redação dada pela Lei nº 2.317, de 02.04.2009)
Art. 5º A JARI disporá de um Secretário, funcionário ou servidor público municipal, a quem caberá secretariar todas as reuniões da JARI.
Parágrafo único. A gratificação da Secretária será correspondente a metade do salário mínimo vigente à época do pagamento
Parágrafo único. A gratificação do(a) Secretário(a) será correspondente a um salário mínimo vigente à época do pagamento.(Redação dada pela Lei nº 2.030, de 14.01.2005)
Parágrafo único. A gratificação do(a) Secretário(a) será correspondente a meio salário mínimo vigente à época do pagamento.(Redação dada pela Lei nº 2.317, de 02.04.2009)
Art. 6º O mandato dos membros da JARI terá a duração de 01 (um) ano, vedada a recondução.
Art. 6º O mandato dos membros da JARI terá a duração de um ano, permitida a recondução dos integrantes, uma vez, por período igual e sucessivo, a critério do chefe do Poder Executivo.(Redação dada pela Lei nº 3.222, de 12.03.2019)
Art. 7º Esta lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Municipal.
Art. 9º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.
Guariba, 11 de maio de 2000.
HERMÍNIO DE LAURENTIZ NETO
Prefeito Municipal
Registrada em livro próprio, afixada na sede da Prefeitura Municipal, no lugar de costume e, mandado publicar no Jornal “Guariba Notícias”, nos termos do Artigo 90 da Lei Orgânica do Município.
JOSÉ NEYGUIMAR MORANDIM
Secretário de Finanças
Apresentada ao Cartório de Registro Civil da Sede da Comarca de Guariba, para arquivamento, no dia 11 de maio de 2000.
LUIS MARCELO THEODORO DE LIMA
Oficial Interino
